quarta-feira, 3 de outubro de 2012

O STF nas eleições


João Baptista Herkenhoff

O atropelamento das eleições municipais pelo debate do mensalão parece-me um desserviço à Democracia, pelos motivos que tentaremos alinhar neste artigo.

Em 11 de abril de 2006 o Procurador Geral da República apresentou denúncia perante o Supremo Tribunal Federal envolvendo figuras expressivas da República num caso de corrupção que se tornou conhecido como mensalão.

Em 28 de agosto de 2007 o STF aceitou a denúncia.

Em 7 de julho de 2011 o Procurador Geral apresentou as alegações finais do caso e pediu a condenação de trinta e seis acusados.

O trajeto processual, até aqui descrito, teve a duração de cinco anos dois meses e vinte e seis dias. Ou seja: não houve nenhuma pressa para que o caso tivesse andamento.

A partir de agosto ultimo, o que era lentidão despreocupada passa a ser celeridade aflita. Às vésperas das eleições municipais o Supremo, perante os refletores da televisão, transforma o julgamento em espetáculo. É uma viagem pelo mundo encantado do Direito, mas o que põe tudo a perder é um fato essencial: os episódios mais eletrizantes do espetáculo estão sendo apresentados rente às eleições.

O município é a raiz da árvore democrática. As eleições municipais fortalecem a Democracia e devem ser oportunidade para o debate das questões locais. Subtrair do pleito municipal essa característica é uma forma perversa de desfigurar o município na sua essência.

É esse desvio de rumo que estamos presenciando. O julgamento do mensalão está invadindo o debate municipal. Creio, entretanto, que o povo não cairá no laço. Na sua sabedoria intuitiva, o eleitor comum não se afastará do propósito de escolher o candidato a Prefeito que, segundo sua consciência, será o melhor para administrar sua cidade. Na mesma linha de pensamento, o mensalão não vai influenciar o sufrágio em favor ou desfavor deste ou daquele candidato à Vereança.

Os advogados paulistas Marcelo Figueiredo, que é Livre-Docente de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, Marco Aurélio de Carvalho, doutor em Direito e autor de livros, Gabriela Shizuê Soares de Araújo, membro de Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Fábio Roberto Gaspar e Ernesto Tzulrinik ingressaram com pedido no Tribunal Superior Eleitoral pleiteando que a Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, presidente da Corte, ponderasse aos ministros do Supremo a inconveniência do julgamento do mensalão às vésperas das eleições, por conta do desequilíbrio que esse julgamento causará na disputa. Reforçando as razões do pedido observaram os advogados que não há risco de prescrição iminente. Se houvesse esse risco o açodamento seria justificável.

João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Autor de Ética para um mundo melhor. (Thex Editora, Rio de Janeiro).



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